Os paralelos entre o processo soberanista catalão e a chamada Transición espanhola são tão notáveis que surpreende não terem sido, polo menos, comentados. Dentro duma dada ordem jurídica que se quer superar (Leyes Fundamentales del Reino; Estatut d’Autonomia de Catalunya), o parlamento eleito com um dado grao de limitações da representatividade por circunstâncias históricas (Cortes Españolas; Parlament de Catalunya) aprova por maioria um texto (Ley para la Reforma Política de 1976; Llei de Transitorietat Jurídica i Fundacional de la República de 2017) que frontalmente choca com a legislação de rango máximo, e suspende-a. Explicitamente ou não, ambas leis estabelecem a “excepcionalidade jurídica” necessária para não implosionar o processo. O objetivo é que o correspondente sujeito político soberano (“pueblo español”; “poble catalá”) se dote duma nova ordem constitucional. Para isto, instrumentalmente, o parlamento catalão deve aprovar também uma Llei del referèndum d’autodeterminació de Catalunya, mas esta não altera em nada a ordem jurídica nem a subordinação de Catalunha ao Estado Espanhol.